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Atribuições da Comissão

Conforme previsto no Regimento Eleitoral, aprovado na Assembleia da Categoria, realizada no dia 18 de novembro de 2024:

Art. 12. Compete à Comissão Eleitoral e, em caso de delegação de competência desta:

a) coordenar e supervisionar todo o processo eleitoral a que se refere este Regimento;
b) zelar pelo cumprimento do Regimento Eleitoral;
c) cumprir o calendário eleitoral;
d) homologar a inscrição dos candidatos;
e) organizar e disciplinar os debates entre os candidatos, estabelecendo o calendário
específico, caso seja necessário;
f) divulgar os nomes dos candidatos e as cartas de apresentação dos mesmos, após o
encerramento das inscrições, de modo que o referido material seja tornado público;
g) publicar a lista dos eleitores aptos, até 7 (sete) dias antes do início da eleição;
i) totalizar o resultado do processo eleitoral, divulgando o resultado final;
j) decidir em primeira instância sobre impugnações de candidaturas e votos;
k) fazer cumprir o disposto no artigo 18 deste Regimento.
Parágrafo único. Sempre que necessário, a Comissão Eleitoral poderá formar comissões de trabalho, recrutando auxiliares para a operacionalização de suas tarefas, desde que os mesmos não sejam candidatos, ou parentes até o terceiro grau dos candidatos.

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